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Jurisprudências

STFHC 271.562 AgR

Acordo de não persecução penal: inviabilidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Acordo de não persecução penal
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente denunciado pela prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se busca a celebração de acordo de não persecução penal (ANPP).

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As condições descritas em lei são requisitos necessários para o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), importante instrumento de política criminal dentro da nova realidade do sistema acusatório brasileiro. Entretanto, não obriga o Ministério Público, nem tampouco garante ao acusado verdadeiro direito subjetivo em realizá-lo. Simplesmente, permite ao Parquet a opção, devidamente fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo, a partir da estratégia de política criminal adotada pela Instituição. Ilegalidade não evidenciada.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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