STJEDcl no AgRg no AREsp 3.150.177
Matéria criminal: alegação de contradição e omissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Matéria criminal
- Alegação de contradição e omissão
- Ausência de vícios sanáveis
- Rediscussão da matéria decidida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.