STJAgInt no AREsp 2.993.854
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: julgamento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Julgamento
- Violação da coisa julgada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não ocorre a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que as questões recursais foram efetivamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, sendo que não se pode ter como omissa ou carente de fundamentação uma decisão tão somente porque suas alegações não foram acolhidas.
2. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia de acordo com as circunstâncias do caso, e alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ocorrência ou não da coisa julgada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.