Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.543.821

Impugnação específica: prova emprestada

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PROVA EMPRESTADA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Inexistem omissão ou contradição: o acórdão embargado foi expresso ao reconhecer múltiplos fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissibilidade, exigindo impugnação concreta, individualizada e completa. Incidência da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

2. As alegações dos embargantes traduzem inconformismo com o juízo de admissibilidade, não vício de integração; parecer ministerial não vincula o órgão julgador e sua divergência não configura omissão.

3. Correta aplicação do princípio pas de nullité sans grief: o Tribunal de origem assentou a ausência de prejuízo processual concreto e a suficiência de acervo probatório independente; mesmo desconsiderando os depoimentos questionados, a conclusão permaneceria inalterada. Pretensão de revaloração probatória é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração e com os limites do recurso especial.

4. Para o conhecimento pela alínea "c", impõe-se cotejo analítico com demonstração de similitude fática substancial e divergência jurídica efetiva; mera transcrição de ementas, excertos ou tabelas não supre a exigência. A incidência de óbices sumulares ao conhecimento pela alínea "a" prejudica a utilidade do exame do dissídio pela alínea "c", sobretudo quando depende de revisão das premissas fáticas fixadas na origem.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.