STJAgInt na TutPrv no REsp 1.974.958
Bloqueio de valores: risco de transferência
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Bloqueio de valores
- Risco de transferência
- Periculum in mora não cofigurado
- Ausência dos requisitos para a concessão da tuela
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO DE VALORES. RISCO DE TRANSFERÊNCIA. PERICULUM IN MORA NÃO COFIGURADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUELA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No que diz respeito à suposta presença de periculum in mora a justificar a concessão da tutela de urgência, a parte recorrente apenas argumenta que "o levantamento dos importes exequendos seriam de remotíssima possibilidade de recuperação".
2. Ocorre que, conforme entendimento do STJ, a iminência de levantamento de valores não configura, por si só, o perigo da demora (AgInt na TutCautAnt n. 251/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 18/6/2025).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.