STFRcl 73.692 AgR
Determinação de sobrestamento na origem pelo juízo reclamado
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Determinação de sobrestamento na origem pelo juízo reclamado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO NA ORIGEM PELO JUÍZO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se o cabimento de Reclamação em face de decisão que determina o sobrestamento dos autos na origem sob o rito da repercussão geral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É manifestamente incabível o ajuizamento de Reclamação para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a fim de questionar determinação de sobrestamento de processo nas instâncias ordinárias. Precedentes.
4. Nos casos em que o processo de origem encontra-se sobrestado sob o rito da Repercussão Geral, não se pode concluir que há ofensa ao precedente apontado como violado.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.