STJAgInt no REsp 2.151.101
Indicação precisa: inovacao recursal
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indicação precisa
- Inovacao recursal
- Descabimento
- Resolu ção
- Exame
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO PRECISA. INEXISTÊNCIA. INOVACAO RECURSAL. DESCABIMENTO. RESOLU ÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE
1. A ausência de particularização de dispositivo de lei federal violado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF.
2. É vedado à parte inovar em sede de agravo interno, trazendo argumentação não tecida por ocasião da interposição do recurso especial, em face da preclusão consumativa.
3. A via excepcional não se presta para análise de ofensa à resolução, à portaria, a regimento interno ou à instrução normativa, a atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.