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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.761.204

Procesual civil: acórdão combatido

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.

1. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamento constitucional.

2. Hipótese em que o acórdão recorrido decidiu controvérsia relacionada à constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei n. 10.168/2000, alterada pela Lei n. 10.332/2001.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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