STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.761.204
Procesual civil: acórdão combatido
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Constitucional
- Procesual civil
- Acórdão combatido
- Fundamento constitucional
Ementa
PROCESUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
1. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamento constitucional.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido decidiu controvérsia relacionada à constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei n. 10.168/2000, alterada pela Lei n. 10.332/2001.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.