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Jurisprudências

STJAREsp 3.102.846

Exceção de pré-executividade: cobrança de valores indevidos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Exceção de pré-executividade
  • Cobrança de valores indevidos
  • Revisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido, de que a análise da cobrança de valores indevidos exige dilação probatória, sendo inviável sua discussão em exceção de pré-executividade, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.

2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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