STJAgInt no REsp 1.805.133
Aplicação de tema pelo juízo de admissbilidade: impugnação por meio de agravo interno na origem
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação de tema pelo juízo de admissbilidade
- Impugnação por meio de agravo interno na origem
- Reiteração do tema em agravo nos próprios autos
- Descabimento
- Manobra processual vedada
- Inadmissão de recurso especial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE TEMA PELO JUÍZO DE ADMISSBILIDADE. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. REITERAÇÃO DO TEMA EM AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DESCABIMENTO. MANOBRA PROCESSUAL VEDADA. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A discordância com a aplicação de um tema decidido em recurso repetitivo ou com repercussão geral deve ser manifestada por meio de agravo interno endereçado ao próprio tribunal de origem, que tem, nesse caso, competência específica e exclusiva.
2. Em respeito ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser efetiva, concreta e detalhada. Alegações genéricas ou desconexas com o fundamento da conclusão dada à controvérsia são insuficientes e implicam o não conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.