STJAREsp 3.078.302
Alegada violação dos arts. 113, 422, 424 e 927 do código civil
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada violação dos arts. 113, 422, 424 e 927 do código civil
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 113, 422, 424 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O TJSP não emitiu pronunciamento sobre o conteúdo normativo dos dispositivos de lei tidos por violados, e não foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão.
2. Não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial -quanto à ofensa aos arts. 113, 422, 424 e 927, parágrafo único, do CC -, em virtude da falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.