Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 254.742 ED-AgR

Agravo regimental nos embargos declaratórios

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL APÓS DECISÃO COLEGIADA DE QUALQUER DOS ÓRGÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I – Caso em exame

1. O paciente “[...] teve a prisão preventiva decretada em 05/06/2024, pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 33, caput, c/c 40, VI, da Lei 11.343/06. O decreto prisional não foi cumprido, estando o paciente foragido”.

II. Questão em discussão

2. Alegada nulidade da busca e apreensão e pretendida revogação da prisão preventiva.

III. Razões de decidir

3. É incabível a interposição de agravo regimental após decisão colegiada de qualquer dos órgãos do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.