STJAgInt nos EREsp 2.137.861
Impossibilidade de decisão de mérito: não cabimento de embargos de divergência,
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impossibilidade de decisão de mérito
- Não cabimento de embargos de divergência,
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA,
I - Não se conheceu do recurso especial diante da incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. A decisão foi mantida em julgamento de agravo interno. Assim, o recurso especial nem sequer ultrapassou a barreira da admissibilidade.
II - Tal situação impede, por si só, o conhecimento da presente via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Indexação
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