Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.036.657

Gratuidade de justiça: indeferimento

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade de justiça
  • Indeferimento
  • Hipossuficiência não comprovada
  • Presunção juris tantum
  • Afastamento com base nos elementos dos autos
  • Ausência de preparo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. AFASTAMENTO COM BASE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS. ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza formulada pela pessoa física para obtenção da gratuidade de justiça é de natureza relativa (juris tantum), podendo ser afastada pelo magistrado quando presentes nos autos elementos suficientes que infirmem o estado de miserabilidade jurídica alegado, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.

2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à ausência de hipossuficiência demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.