STJAgInt no AREsp 3.099.088
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Gratuidade de justiça
- Não comprovação da hipossuficiência
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsias acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula 7/STJ.
2. Sem razão os agravantes quando persistem na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre o ponto da lide considerado omitido.
3. Não há como afastar a incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que a reversão da conclusão do Tribunal de origem (não comprovação da hipossuficiência) demanda reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.