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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1.686.139

Omissão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR COM PEDIDO DE RECOMPOSIÇÃO DE RESERVAS MATEMÁTICAS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.

1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como a correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.

2. Omissão configurada quanto ao exame de precedentes específicos citados nas razões e quanto ao prequestionamento dos arts. 202, § 2º, e 114 da Constituição Federal.

3. Integração do acórdão, com inclusão de referência explícita aos julgados indicados e de menção aos dispositivos constitucionais, sem modificação do resultado.

4. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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