STJAgInt no REsp 2.193.238
Ausência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS, PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.
2. Quando as razões do agravo interno se limitam a reproduzir os fundamentos do recurso especial, sem impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula 182/STJ.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma clara e suficiente as teses invocadas pela parte, ainda que em sentido contrário ao pretendido, afastando-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC.
4. A análise da natureza do contrato celebrado e da ordem de preferência entre os créditos discutidos exige reexame de fatos e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.