STJAREsp 2.519.214
Distribuição de honorários sucumbenciais entre litisconsortes vencidos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Distribuição de honorários sucumbenciais entre litisconsortes vencidos
- Solidariedade
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE LITISCONSORTES VENCIDOS. SOLIDARIEDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na ausência de distribuição expressa pela sentença, os litisconsortes vencidos respondem de forma solidária pelas verbas sucumbenciais, conforme o art. 87, § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. A solidariedade entre os litisconsortes vencidos decorre de previsão legal, permitindo ao credor exigir de qualquer dos devedores o pagamento integral ou parcial da dívida comum. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.