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Jurisprudências

STJAREsp 2.519.214

Distribuição de honorários sucumbenciais entre litisconsortes vencidos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Distribuição de honorários sucumbenciais entre litisconsortes vencidos
  • Solidariedade
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE LITISCONSORTES VENCIDOS. SOLIDARIEDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Na ausência de distribuição expressa pela sentença, os litisconsortes vencidos respondem de forma solidária pelas verbas sucumbenciais, conforme o art. 87, § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes.

2. A solidariedade entre os litisconsortes vencidos decorre de previsão legal, permitindo ao credor exigir de qualquer dos devedores o pagamento integral ou parcial da dívida comum. Precedentes.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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