STJAgRg no RHC 205.397
Desistência do recurso próprio na origem: peculiaridade que impõe o conhecimento do writ pela instância ordinária
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Desistência do recurso próprio na origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. DESISTÊNCIA DO RECURSO PRÓPRIO NA ORIGEM. PECULIARIDADE QUE IMPÕE O CONHECIMENTO DO WRIT PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. O habeas corpus, embora não deva ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, comporta análise excepcional quando configurada negativa de prestação jurisdicional na instância originária.
2. A desistência do recurso de apelação, homologada pelo Tribunal de origem, caracteriza situação peculiar que justifica a determinação para que o writ seja analisado pela instância competente.
3. Agravo Regimental provido para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí conheça e analise o mérito do habeas corpus originário.
4. Agravo Regimental provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.