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Jurisprudências

STJAgInt na TutPrv nos EAREsp 2.805.732

Mérito do recurso principal julgado: acessoriedade da medida cautelar

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL JULGADO. ACESSORIEDADE DA MEDIDA CAUTELAR. NÃO CABIMENTO.

1. A concessão de efeito suspensivo a recurso pressupõe, em razão da natureza cautelar da medida, o perigo na demora e o a probabilidade de êxito, o que não ocorre em relação a recurso já julgado, como na hipótese.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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