STJEDcl no AREsp 3.148.249
Princípio da dialeticidade: não ocorrência de omissão, contradição ou erro material
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Não ocorrência de omissão, contradição ou erro material
- Advertência quanto à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DA ORIGEM (SÚMULA 284/STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 1.022 E 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. ADVERTÊNCIA QUANTO À MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão (Súmula 284/STF), aplicando-se a Súmula 182/STJ.
2. Não se configura omissão, contradição ou erro material quando o acórdão embargado explicita que a inadmissão do especial se apoiou na Súmula 284/STF e, ao examinar o agravo, constata que a parte não impugnou tal óbice, dirigindo a insurgência a fundamento diverso, hipótese de incidência da Súmula 182/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados, com advertência de aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, em caso de reiteração protelatória.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.