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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.186.758

Decisão mantida por seus próprios fundamentos: ausência de interposição de agravo interno no tópico em que foi negado seguimento ao recurso

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Civil
  • Decisão mantida por seus próprios fundamentos
  • Preclusão
  • Adequação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC) CONTRA O TÓPICO EM QUE O RECLAMO FOI INADMITIDO. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 932, III, DO CPC). APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA.

1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.

2. A parte agravante deixou de interpor agravo interno contra o tópico da decisão em que foi negado seguimento ao recurso, circunstância que atrai a incidência do princípio da preclusão especificamente nesta parte.

3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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