STJEDcl no REsp 2.268.241
Ônus sucumbenciais: omissão verificada
Relator(a): Raul Araújo
- Ônus sucumbenciais
- Omissão verificada
- Declaratórios acolhidos com efeitos modificativos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO VERIFICADA. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).
2. O provimento do recurso especial, para afastar a condenação da parte ora embargante ao pagamento de compensação a título de danos morais, resultando na improcedência deste pedido autoral, gera a necessidade de redistribuição dos ônus de sucumbência.
3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada, com efeitos modificativos, a fim de redistribuir os ônus sucumbenciais arbitrados nas instâncias ordinárias, ante o provimento do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.