STJAgInt no AREsp 2.807.674
Não impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido
- Revisão contratual e de fatos e provas
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REVISÃO CONTRATUAL E DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca do cabimento de indenizações decorrente da resolução unilateral do contrato.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pelo descabimento das indenizações, ao argumento de não comprovação dos investimento feitos pelo autor e pela motivação da quebra de contrato.
3. Inviabilidade, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Precedente. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.