STJAgInt no REsp 2.248.603
Suposta ofensa ao art. 1.022, II, do CPC: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suposta ofensa ao art. 1.022, II, do CPC
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Incidência da súm
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚM. 284/STF.
1. Não há falar em violação do artigo 1.022, II, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas por ocasião da oposição dos embargos declaratórios, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. Aplica-se o disposto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal na hipótese em que o recorrente aponta ofensa ao art. 485, § 3º, do CPC sem esclarecer os motivos pelos quais teria sido malferido, bem como sem refutar os fundamentos do acórdão recorrido, dada a deficiência na fundamentação recursal.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.