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Jurisprudências

STJAREsp 3.169.505

Fundamentação deficiente: divergência jurisprudencial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO REVISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF.

2. A jurisprudência desta Corte, firmada sob o regime dos recursos repetivos (Tema nº 972/STJ), é no sentido de que, "(...) nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada."

3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que houve abusividade e venda casada na contratação do seguro prestamista, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, o que recai no óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

4. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial alegado.

5. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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