STJAgInt nos EAREsp 2.543.088
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Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS.1- Agravo interno manejado em face de decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, pois o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 315/STJ, além de não demonstrado o dissídio nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ.2- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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