STJAgInt no AREsp 2.711.447
Redistribuição dos ônus da sucumbência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Redistribuição dos ônus da sucumbência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA E DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da distribuição dos ônus da sucumbência.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pelo acerto na distribuição dos ônus da sucumbência.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Também não conseguiu a agravante desqualificar o precedente colacionado na decisão monocrática que demonstra o entendimento desta Corte sobre a incidência da Súmula 7/STJ a obstar a redistribuição dos ônus da sucumbência. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.