STJAgInt no AREsp 3.133.507
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 932, III, DO CPC E NO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos, com apoio no art. 932, III, do CPC, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e na Súmula 182/STJ.
2. A impugnação da incidência da Súmula 83/STJ exige demonstração efetiva de superação, distinção ou inaplicabilidade do julgado paradigma, o que não ocorreu no presente caso.
3. Ausente tal demonstração, incide a Súmula 182/STJ, por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.