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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.209.267

Alegação de omissão e contradição: não ocorrência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Alegação de omissão e contradição
  • Não ocorrência
  • Mero inconformismo
  • Efeitos infringentes
  • Descabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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