STJAgInt no AREsp 3.070.774
Ausência de procuração ou de cadeia completa de substabelecimento de poderes ao subscritor dos recursos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DOS RECURSOS. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial atrai a incidência da Súmula n° 115/STJ.
2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido.
3. Nos casos em que há mais de um advogado constituído nos autos, a intimação poderá ocorrer em nome de qualquer um deles, a não ser que haja pedido expresso no sentido de que a intimação ocorra especificamente em nome de algum dos patronos designados.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.