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Jurisprudências

STFRcl 74.648 AgR-ED

Determinação de suspensão nacional de processos

Relator(a): Flávio Dino

  • Determinação de suspensão nacional de processos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. TEMA N. 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA RECLAMAÇÃO E DO PROCESSO DE ORIGEM.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu, em parte, os embargos de declaração, para determinar a suspensão da presente reclamação, bem como do processo de origem, até o julgamento do paradigma do Tema n. 1.389 da Repercussão Geral, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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