STJAgInt no AREsp 3.259.849
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência de enfrentamento concreto dos óbices à admissibilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO CONCRETO DOS ÓBICES À ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por MARCELO SITOLINO e ALINE SITOLINO DANTAS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Os agravantes sustentam, de forma genérica, que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a alegação genérica de que os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram impugnados é suficiente para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de enfrentamento concreto e pormenorizado dos óbices apontados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 1.021, § 1º, do CPC exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, impondo-lhe o ônus de apresentar argumentação concreta e suficiente à sua desconstituição.
4. No caso, os agravantes não indicam especificamente os capítulos do agravo em recurso especial que teriam enfrentado os óbices à admissibilidade, tampouco apresentam fatos novos ou elementos capazes de desconstituir a decisão impugnada.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não infirma especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.