STFARE 1.516.990 AgR
Escritura de Compra e Venda de Imóvel: lavratura por Procuração
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Escritura de Compra e Venda de Imóvel
- Lavratura por Procuração
- Falecimento de Outorgantes
- Nulidade
- Ilegitimidade ativa
- Falta de Interesse de Agir
Ementa
Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação Anulatória. Escritura de Compra e Venda de Imóvel. Lavratura por Procuração. Falecimento de Outorgantes. Nulidade. Ilegitimidade ativa. Falta de Interesse de Agir. Matéria infraconstitucional. Súmulas nº 279 e 454/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que, diante da ilegitimidade ativa e da falta de interesse de agir, julgou o feito extinto sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 17, 18, caput, e 485, VI, do CPC.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional pertinente, reexaminar os fatos e o material probatório constantes dos autos, bem como as cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.