STJAgInt no AREsp 3.011.017
Execução de título extrajudicial: imissão na posse
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Imissão na posse
- Prequestionamento
- Fundamentação deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMISSÃO NA POSSE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, dos dispositivos legais indicados como violados, aliada à falta de alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial, impede o reconhecimento do prequestionamento, ainda que opostos embargos de declaração, e atrai a incidência da Súmula 211 do STJ.
2. A falta de indicação específica dos dispositivos da lei federal tidos por violados acarreta deficiência de fundamentação do recurso especial, ensejando a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.