STJAREsp 2.929.549
Instância superior: causa madura para julgamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Instância superior
- Causa madura para julgamento
- Limites da devolutividade
- Decisão extra petita
- Reformatio in pejus
- Honorários recursais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INSTÂNCIA SUPERIOR. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. LIMITES DA DEVOLUTIVIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.