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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.954.500

Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Exceção de pré-executividade
  • Omissão, obscuridade, contradição e erro material
  • Não ocorrência
  • Citação por edital após esgotamento de diligências
  • Pas de nullité sans grief

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL APÓS ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA, ILIQUIDEZ E EXCESSO DE EXECUÇÃO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material quando o julgado enfrenta, de modo suficiente, as questões relevantes, afirmando: (i) a regularidade da citação por edital após múltiplas diligências infrutíferas e consultas a bancos de dados; (ii) a inaplicabilidade da via eleita para discutir excesso de execução e iliquidez do título; e (iii) a incidência do princípio pas de nullité sans grief diante da ausência de prejuízo concreto.

2. A revisão do entendimento sobre o exaurimento das diligências e sobre suposta violação da coisa julgada demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. A atuação de curador especial assegura contraditório e ampla defesa, não configurando, por si, prejuízo apto a invalidar a citação por edital. A condenação em honorários decorre da sucumbência e não evidencia vício sanável por embargos de declaração.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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