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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.061.247

Óbices sumulares

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA .

1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 701.404/SC, 746775/PR e 831.326/SP, decidiu pela necessidade de o agravante impugnar especificamente todos os fundamentos adotados pela decisão, autônomos ou não, para justificar a inadmissão a quo do recurso especial, sob pena de seu recurso não ser conhecido.

2. Caso em que o recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de afronta a dispositivo legal, súmula 7 do STJ, além da deficiência de cotejo analítico.

3. As razões recursais apresentadas são genéricas, com ausência de demonstração clara da violação aos dispositivos legais invocados.

4. O agravo não impugnou, de forma específica, integral e qualitativa, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, razão pela qual incide o óbice da Súmula 182 do STJ.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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