STJAgInt no AREsp 2.039.380
Intempestividade: formação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Formação
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FORMAÇÃO. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de recurso após o término do prazo legal e a certificação do trânsito em julgado da decisão recorrida viola o pressuposto extrínseco de admissibilidade da tempestividade e ofende a coisa julgada material, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.