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Jurisprudências

STFRcl 67.432 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025

Relator(a): Edson Fachin

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas dos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

Ementa: Reclamação. Benefício. Incorporação ao Contrato de Trabalho. Decisão Reclamada Anterior à Decisão Paradigma. ADPF 323. Ausência de Aderência. Súmula Vinculante 10. Inexistência de Ofensa. Agravo Regimental Desprovido.

I Caso em Exame:

1. Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que supostamente teria determinado a aplicação de benefício previsto em norma coletiva de forma ultrativa.

II Questão em Discussão

2. Verificar a existência de possível afronta à decisão da ADFP 323 e ao teor da Súmula Vinculante 10.

III Razões de Decidir

3. É incabível a reclamação a fim de garantir a autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal em face de ato reclamado proferido em data anterior à decisão supostamente vulnerada.

4. Uma vez constatado que o direito à complementação salarial não fora apreciado sob a ótica de eventual ultratividade dos acordos coletivos de trabalho, patente se revela a ausência de aderência estrita do ato reclamado à decisão desta Corte na ADPF 323, requisito indispensável para o cabimento de reclamação.

5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme acerca da não exigência de reserva de plenário para a mera interpretação e aplicação de normas jurídicas, que emerge do próprio exercício da jurisdição, sendo necessário para caracterizar violação à tal cláusula que a decisão de órgão fracionário fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal indicada e a Carta da República, o que não se verificou no caso concreto.

IV Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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