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Jurisprudências

STJAREsp 3.128.070

Penhora: rosto dos autos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. ROSTO DOS AUTOS. DESFAVOR. PATRONO. PARTE AUTORA. CIÊNCIA SEGURADORA. PAGAMENTO. ACORDO. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS. PAGOS. DIRETAMENTE. PAGAMENTO. INEFICAZ. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à ciência da recorrente sobre existência de penhora no rosto dos autos em desfavor da advogada da recorrida, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmulas nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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