STFRcl 82.288 AgR-ED
Multa: exigência de depósito prévio como condição de recorribilidade
Relator(a): Edson Fachin
- Multa
- Exigência de depósito prévio como condição de recorribilidade
- Não atendimento
Ementa
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. MULTA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO DE RECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I – CASO EM EXAME
1. Acórdão que não conheceu do agravo regimental interposto por não ter impugnado de forma específica os fundamentos da decisão agravada.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar o atendimento da condição de recorribilidade imposta pela Turma no acórdão embargado.
III – RAZÕES DE DECIDIR
3. Ao não conhecer do recurso de agravo regimental, esta Turma condicionou a interposição de qualquer recurso ao depósito prévio da multa então aplicada, nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC.
4. A parte embargante deixou de comprovar, no ato da interposição do presente recurso, a realização do depósito prévio então determinado.
IV – DISPOSITIVO
5. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.