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Jurisprudências

STFRcl 82.288 AgR-ED

Multa: exigência de depósito prévio como condição de recorribilidade

Relator(a): Edson Fachin

  • Multa
  • Exigência de depósito prévio como condição de recorribilidade
  • Não atendimento

Ementa

RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. MULTA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO DE RECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

I – CASO EM EXAME

1. Acórdão que não conheceu do agravo regimental interposto por não ter impugnado de forma específica os fundamentos da decisão agravada.

II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar o atendimento da condição de recorribilidade imposta pela Turma no acórdão embargado.

III – RAZÕES DE DECIDIR

3. Ao não conhecer do recurso de agravo regimental, esta Turma condicionou a interposição de qualquer recurso ao depósito prévio da multa então aplicada, nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC.

4. A parte embargante deixou de comprovar, no ato da interposição do presente recurso, a realização do depósito prévio então determinado.

IV – DISPOSITIVO

5. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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