STJAgInt no AREsp 3.084.813
Omissão configurada: ilegitimidade ativa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão configurada
- Ilegitimidade ativa
- Questão suscitada e não apreciada pelo tribunal de origem
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÃO SUSCITADA E NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Configura violação ao art. 1.022, II, do CPC a ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca de questão relevante ao deslinde da controvérsia, oportunamente suscitada pela parte e reiterada em embargos de declaração.
2. Os argumentos deduzidos no agravo interno não infirmam o fundamento da decisão agravada, que reconheceu a omissão quanto à alegação de ilegitimidade ativa do condomínio para pleitear restituição de valores referentes a período anterior à sua constituição formal.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.