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Jurisprudências

STJAREsp 3.054.811

Efeito suspensivo: requisitos cumulativos

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS CUMULATIVOS. ART. 919, § 1º, DO CPC. GARANTIA DO JUÍZO. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é medida excepcional, condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC: probabilidade do direito, perigo de dano grave ou de difícil reparação e garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.

2. Descabe recurso especial contra acórdão que aprecia pedido de tutela provisória, dada a sua natureza precária e revisável, aplicando-se, por analogia, o óbice da Súmula 735/STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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