STJAgInt no AREsp 3.095.256
Defeito de fundamentação não verificado: cabimento do agravo de instrumento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Defeito de fundamentação não verificado
- Cabimento do agravo de instrumento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADO. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente e de forma fundamentada sobre a redução das astreintes. Logo, sem razão o agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional.
2. O pronunciamento judicial atacado foi uma decisão interlocutória, a qual não pôs fim à execução. Logo, cabível o recurso de agravo de instrumento. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Rever as conclusões a que chegou o Tribunal de origem demandaria nova incursão no conjunto probatório, medida obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.