STJAgInt no AREsp 2.898.865
Dissídio jurisprudencial não demonstrado: auência de cotejo analítico
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
- Auência de cotejo analítico
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento, deficiência de fundamentação recursal e não comprovação do dissídio jurisprudencial, em controvérsia envolvendo cumprimento de sentença e alegação de impossibilidade de quitação de débito diante de recurso pendente.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial; (ii) estabelecer se houve o devido prequestionamento dos dispositivos leganegois apontados como violados; (iii) verificar se restou demonstrada a divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282/STF.
4. O prequestionamento ficto exige debate efetivo da matéria no acórdão recorrido, o que não se verifica no caso concreto, de modo que a mera oposição de embargos de declaração não supre a exigência de prequestionamento.
5. A parte recorrente apresentou fundamentação genérica, sem demonstrar de forma clara a violação aos dispositivos legais indicados, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
6. Não houve a demonstração exigida de dissídio jurisprudencial, uma vez que não foi realizado o cotejo analítico entre os julgados confrontados.
7. Afastada a aplicação automática da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, por ausência de caráter manifestamente protelatório do recurso.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.