STJAREsp 2.948.681
Cumprimento provisório de sentença: cumulação de execuções
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Cumprimento provisório de sentença
- Cumulação de execuções
- Possibilidade
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES. POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Incide o óbice da Súmula nº 7/STJ à hipótese, visto que o acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer a impossibilidade de cumulação de execuções, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.
2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.