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Jurisprudências

STJAgRg na Pet 17.639

Interposição de recurso ordinário constitucional contra acórdão proferido em recurso em sentido estrito

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O STJ tem a compreensão de que "O recurso ordinário não é o instrumento adequado para impugnar julgados proferidos em recurso em sentido estrito, configurando erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no RHC n. 209.714/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.).

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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