STJAgRg na Pet 17.639
Interposição de recurso ordinário constitucional contra acórdão proferido em recurso em sentido estrito
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Constitucional
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ tem a compreensão de que "O recurso ordinário não é o instrumento adequado para impugnar julgados proferidos em recurso em sentido estrito, configurando erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no RHC n. 209.714/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.).
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.