STJAgInt no REsp 2.036.338
Compensação de créditos: recuperação judicial
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Compensação de créditos
- Recuperação judicial
- Possibilidade
- Prejuízo a terceiros
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.051/STJ. PREJUÍZO A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA.
1. Conforme estabelecido em tese firmada no Tema n. 1.051/STJ - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
2. Não há óbice à compensação de créditos, ressalvado o direito de terceiros mediante oposição fundamentada. Precedentes.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.