STJAgInt no AREsp 2.889.211
Prova emprestada: possibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prova emprestada
- Possibilidade
- Eresp n. 617.428
- Observância do contraditório
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA C/C PEDIDOS DECLARATÓRIOS E INDENIZATÓRIOS NO ÂMBITO DO PMCMV. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. ERESP N. 617.428. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
1. Prova emprestada. Possibilidade. EREsp n. 617.428. Necessidade de observância do contraditório.
2. Para afastar as conclusões do Tribunal de origem sobre simulação e diferimento da exigibilidade do termo de confissão de dívida, seria necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.